A decisão por 6 votos 5 reformou o entendimento manifestado pela corte em 2012, quando o tribunal contava com composição diversa.
Brasília - Carta Maior - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que não houve do crime de formação de quadrilha para a prática do chamado “mensalão”, durante o julgamento dos embargos infringentes da ação penal 470, nesta quinta (27). A decisão reforma o entendimento manifestado pela corte em 2012, quando o tribunal contava com composição diversa: ao invés dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, votaram Cezar Peluso e Ayres Britto.
Na prática, a nova decisão significa penas menos severas para oito réus. No caso dos petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, assegura cumprimento da sentença em regime semiaberto. Já os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além dos dirigentes do Banco Rural, Kátia Meirelles e João Roberto Salgado, permanecerão em regime fechado, mas com tempo menor a cumprir.
Do ponto de vista político, a mudança é significativa. A decisão modifica a narrativa martelada há uma década, pela mídia e pela oposição, com a chancela do Ministério Público, de que o PT criou uma quadrilha para desviar recursos públicos, corromper partidos políticos e se perpetuar no poder do país. José Dirceu, até então classificado como o “líder da organização criminosa”, se beneficia dela em potencial.
“O crime de quadrilha não é o gerador da pena mais gravosa, mas é de um simbolismo ímpar. Daí a insistência de afastá-lo”, traduziu o ministro Marco Aurélio, que manteve seu voto pela condenação por quadrilha, mas admitiu que as penas aplicadas aos réus no julgamento de 2012 extrapolaram o limite da razoabilidade, como alertou o ministro Barroso.
Como ele, admitiram a existência de quadrilha os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Melo e o presidente da corte, Joaquim Barbosa. Pela absolvição, votaram Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Carmem Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. A sessão desta quinta (27), embora tenha transcorrido em clima bem mais calmo do que a anterior, escancarou o caráter político da corte máxima do país. (...)
*Via http://www.cartamaior.com.br/
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