Por Wadih Damous*
Embora tomado por um sentimento de profunda
indignação, depois que o TRF-4, em ato explícito de provocação e
perseguição política, resolveu cumprir sua parte no jogo sujo comandando
pela elite do dinheiro para alijar Lula das eleições de 2018, julgo
importante insistir na disseminação de algumas informações.
No meu entendimento, elas são vitais para
fomentar a reação da sociedade. Pois saibam que os processos no TRF-4
levam em média dez meses para tramitar no tribunal até que estejam
prontos para o julgamento.
Levando-se em conta que o recurso da defesa do
ex-presidente Lula foi protocolado no dia 23 de agosto de 2017. Se o
julgamento de fato acontecer em 24 de janeiro de 2018, terá sido
cumprido o prazo recorde de apenas cinco meses, a metade do prazo médio
para apreciação de qualquer outro recurso pelo TRF-4.
Essa celeridade atípica se torna mais chocante
quando verificamos o regimento interno no TRF-4: “Os julgamentos que
este regimento a lei não deve prioridade serão realizados segundo a
ordem de antiguidade dos processos em cada classe. Em caso de urgência, o
relator indicará preferência para o julgamento dos feitos criminais e
das ações cautelares.”
Ou seja, o TRF4, a exemplo de qualquer
tribunal, julga os processos a partir da ordem cronológica de entrada. O
que entrou primeiro tem que ser julgado primeiro; o que entrou por
último deve ser julgado por último. Simples e racional assim.
E o que é urgência? Urgência é conceito
jurídico e não uma subjetividade construída pela cabeça do juiz.
Aplica-se a urgência aos casos nos quais a não adoção de um determinado
procedimento pode fazer com que o direito pereça. E só há duas hipóteses
para que a urgência interfira na ordem dos julgamentos: quando o réu se
encontra preso e precisa, portanto, ser julgado, ou ante a
possibilidade de o direito de punir do Estado vir a perecer, ou seja,
prescrever.
Configura-se, então, uma aberração jurídica
inaceitável considerar a realização de eleições em 2018 como motivo de
urgência para o julgamento. O fato é que absolutamente nenhuma das
exceções previstas no regimento do tribunal tem a ver com o caso do
ex-presidente Lula.
Ao rasgar o próprio regimento e queimar etapas
com base no calendário eleitoral do país, o TRF-4 exibe ao Brasil e ao
mundo mais uma prova cabal do lawfare (o uso da justiça para fins de
perseguição política) do qual é vítima o ex-presidente.
Contudo, os arautos do golpe dentro do golpe,
os que querem sabotar a soberania popular tirando a fórceps do páreo o
candidato preferido do povo brasileiro, podem contar com uma forte
reação popular. Sem falar que, conforme diz o povo, “muita água ainda
vai correr debaixo dessa ponte.”
A candidatura de Lula será registrada na
justiça eleitoral, pois os pedidos de impugnação só podem ser propostos
cinco dias após o término do prazo para o registro de candidatos, que é
15 de agosto. Depois, o partido será intimado e instado a apresentar
sua defesa. Na sequência, acontecem as alegações finais das partes. A
previsão é que a decisão do TSE só seja proferida em setembro, mas ainda
restariam os embargos de declaração e o recurso ao STF.
Tudo isso, com Lula em plena campanha levando
multidões às ruas, conquistando cada vez mais corações e mentes,
apresentando suas propostas e denunciando os golpistas no horário
eleitoral gratuito da rádio e TV. Vamos ver se os verdugos da democracia
resistem.
*Wadih Damous – deputado federal e ex-presidente da OAB-RJ (via Conversa Afiada)
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