Os colunistas da direita, muito bem instalados nas redações dos
grandes jornais, gritam que a decisão do STF de tirar do Açougue de Curitiba as delações da Odebrecht que não guardam relação com a
Petrobras, transferindo-as ao seu foro natural, a Justiça de São Paulo
(onde está a sede da empresa), diz que isso poderá ser a porta para o
livramento de Lula das acusações em relação ao sítio de Atibaia e ao
terreno do Instituto Lula que nunca foi do Instituto Lula.
E, ao mesmo tempo, menos que isso e mais que isso.
Menos que isso porque, embora a contrassenso, os processos não foram
retirados da vara de Moro, embora devesse e, mais ainda agora, o devam
ser, porque não há nos autos conexão evidente destes dois supostos casos
com os desvios produzidos por alguns diretores da Petrobras na
contratação de empreiteiras, o que é o fio de ligação que justificaria,
juridicamente, que os processos corressem em Curitiba.
Não é demais repetir que o princípio do juiz natural é a garantia do
Estado de Direito, porque impede o que sobra na Lava Jato: enviar para
um juízo onde se tem a certeza do resultado, para o bem ou para o mal,
de qualquer acusação contra alguém.
Algo que está tão evidente que, na discussão sobre as prerrogativas
de foro, é comum lermos que fulano ou beltrano vai “cair nas mãos de
Sérgio Moro” ou que deseja “livrar-se de Sérgio Moro”. Não sabendo em
mãos de que outro juiz cairá, é por conta do “medo” de um julgamento em
que só por hipocrisia pode-se achar que não seja de cartas marcadas.
Infelizmente, a decisão do STF não vai ainda ao ponto de tirar os
casos da jurisdição de Moro, embora abra, sim, o caminho evidente para
isto, que pode acontecer junto ao próprio STF, se o negar o Superior
Tribunal de Justiça, diante de um pedido de desaforamento da defesa.
Mas disse, também, que pode ser mais que isso, porque estabelece – ou
restabelece – uma lógica processual que foi abandonada no caso do
triplex do Guarujá: a de que não há, reconhecido pela própria sentença
de Moro, vinculação entre a “atribuição” (seja lá o que for essa novel
figura jurídica) do apartamento a Lula e os atos de corrupção na
Petrobras.
Mesmo que o apartamento tivesse sido solicitado por Lula ou até
recebido por ele, para haver competência do juízo de Moro sobre isso
seria necessário o vínculo com a concessão de favores indevidos na
Petrobras. E não há absolutamente nada que os vincule a não ser a
vontade dos procuradores e do juiz de Curitiba e uma declaração vaga de
um delator, preso, que diz que o dinheiro para a reforma do triplex
teria vindo de uma “caixa geral” de propinas.
Essa é uma razão para aquilo que não se fez até hoje: garantir que as
acusações contra Lula fossem examinadas num juízo, ao menos em tese,
imparcial.
E não dirigidas, sob aplausos, para o Açougue de Moro, como vinham sendo, até agora, com Lula.
(Por Fernando Brito, no Tijolaço)
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