Em
relação ao habeas corpus impetrado por parlamentares em favor perante o
TRF4 -Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (HC
nº5025614-40.2018.4.04.0000/PR) a defesa técnica do ex-Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva registra que:
1- O juiz de primeira instância Sergio Moro, em férias e
atualmente sem jurisdição no processo, autuou decisivamente para impedir
o cumprimento da ordem de soltura emitida por um Desembargador Federal
do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro Desembargador
Federal do mesmo Tribunal que não poderia atuar neste domingo (08/07);
2- É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente
para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por
força de execução antecipada da pena que afronta ao Texto
Constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão
condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII);
3- O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um
bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há
separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação;
4- A atuação do juiz Moro e do MPF para impedir o cumprimento de
uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima
de “lawfare”, que consiste no abuso e na má utilização das leis e dos
procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;
5- A defesa de Lula usará de todos os meios legalmente previstos,
nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante
o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente
tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento
justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o
Estado de Direito.
CRISTIANO ZANIN MARTINS
Fonte: https://lula.com.br
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