Da Redação do Viomundo*
O juiz federal de primeira instância Sergio Moro aceitou o convite do
neofascista Jair Bolsonaro para ser ministro da Justiça a partir de
janeiro de 2019.
Em 2020, quando Celso de Mello for aposentado compulsoriamente, ao
completar 75 anos de idade, Moro poderia ser indicado para ocupar a vaga
no STF.
O juiz já havia sido sondado durante a campanha eleitoral por Paulo
Guedes, o futuro ministro da Fazenda. Ele disse que vai se afastar
imediatamente da Lava Jato.
Depois da sondagem, faltando seis dias para o primeiro turno, Moro divulgou trechos da delação do ex-ministro Antonio Palocci mesmo contra orientação da Polícia Federal e do TRF-4 — o mesmo que condenou Lula em segunda instância no processo do triplex do Guarujá.
No ministério, depois de fazer condenação veemente do caixa dois em palestra nos Estados Unidos, Moro
conviverá com Onyx Lorenzoni, futuro ministro da Casa Civil que admitiu
ter recebido R$ 100 mil da JBS em contribuição eleitoral pelo caixa
dois.
Antes que Moro aceitasse o cargo, a defesa do ex-presidente Lula já
havia denunciado a suspeição do juiz, nas alegações finais de outro
processo contra Lula, no qual o ex-presidente é acusado de favorecimento
pela Odebrecht nos planos para construir o Instituto Lula.
O processo está praticamente pronto para a sentença.
A defesa do ex-presidente escreveu, em trecho do documento:
Nessa ordem de ideias, tem se o
seguinte quadro: a pessoa que está negociando comandar o “Ministério da
Justiça ampliado” do Presidente eleito — o mesmo que afirmou que o
Defendente irá “ apodrecer na cadeia” e que seus aliados serão presos se
não deixarem o País — , é:
(i) o juiz que tomou diversas medidas
ilegais e arbitrárias contra o Defendente com o objetivo de promover o
desgaste da sua imagem e da sua reputação;
(ii) o juiz que autorizou a
interceptação do principal ramal de um dos escritórios de advocacia que
atuam em favor do Defendente para a elaboração de um “ mapa da defesa”
pelos órgãos de persecução;
(iii) o juiz que participou de
diversos eventos promovidos por adversários políticos do Defendente,
alguns deles apoiadores do Presidente eleito;
(iv) o juiz que impôs ao Defendente
uma condenação ilegal por “atos indeterminados” que atualmente sustenta
seu encarceramento e o seu impedimento de concorrer nas eleições
presidenciais no momento em que ostentava a liderança nas pesquisas de
intenção de votos — contrariando determinação do Comitê de Direitos
Humanos da ONU;
(v) o juiz que “exigiu” do Diretor
Geral da Polícia Federal, em ligação telefônica, que “ cumprisse logo o
mandado” [de prisão contra o Defendente];
(vi) o juiz que mesmo estando em
férias atuou para que fosse negado cumprimento a uma decisão proferida
por um Desembargador Federal para colocar o Defendente em liberdade em
razão da sua condição de pré-candidato a Presidente da República;
(vii) o juiz que não tomou qualquer
providência ao ser alertado pelos advogados do Defendente que o então
Vice Procurador Geral Adjunto do Departamento de Justiça Norte
Americano (DOJ) e o então Subsecretário Geral de Justiça Adjunto
Interino dos EUA admitiram ter prestado cooperação “informal” para a
“construção do caso” contra o Defendente;
(viii) o juiz que agiu de ofício para
anexar de ofício trecho de delação premiada contra o Defendente durante
a campanha presidencial, com impacto na disputa eleitoral;
(ix) o juiz que preside esta ação penal contra o Defendente e que pretende julgar o Defendente uma vez mais.
É preciso dizer mais sobre o lawfare praticado contra o Defendente e a ausência de imparcialidade do Julgador?
*Fonte: Viomundo
**Nota do Editor do Blog: Lawfare é, em síntese, "a utilização da lei e dos procedimentos legais pelos
agentes do sistema de justiça para perseguir quem seja declarado
inimigo. Assim, o sistema jurídico é manipulado para dar aparência de
legalidade às perseguições aos adversários."
Foto:Lula Marques/Agência PT e Valter Campanato/Agência Brasil
Foto:Lula Marques/Agência PT e Valter Campanato/Agência Brasil
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