O pré-candidato do PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da
Silva, lidera todas as pesquisas, mesmo estando há dois meses
encarcerado em Curitiba, na sede da Polícia Federal.
A realidade eleitoral brasileira serve apenas para tornar ainda mais evidente o caráter político e golpista de sua prisão.
Afinal, após um impeachment sem crime da presidenta Dilma Rousseff,
as forças golpistas não querem ver o Partido dos Trabalhadores voltar ao
poder nos braços do povo e com Lula.
Não por acaso, prenderam Lula depois de um processo, uma sentença e
um acórdão absolutamente fraudulentos, verdadeiras aberrações jurídicas
denunciadas por juristas do Brasil e do mundo. Mas ele segue líder em
todas as pesquisas.
Agora, setores da imprensa, do empresariado e aliados dos golpistas tentam disseminar que Lula não pode ser candidato.
Mas isso é uma mentira que pode ser desconstruída com base na própria Lei da Ficha Limpa.
Não há qualquer impedimento legal para o ex-presidente mais querido
da história do Brasil possa novamente concorrer à Presidência da
República.
Só em 2016, 145 candidatos que estavam na mesma situação de Lula puderam concorrer ao pleito e foram eleitos prefeitos.
Com base nesses e em outros pontos, entenda porque Lula é e pode ser candidato:
1 – O registro legal da candidatura
1 – O registro legal da candidatura
Não há qualquer impedimento legal para que Lula e o PT inscrevam sua candidatura à Presidência até o dia 15 de agosto.
A Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, não impede o registro da candidatura em casos como de Lula.
Durante o período eleitoral, ele tem sua inelegibilidade suspensa.
Por que é assim? Porque, no decorrer da campanha, um candidato que
tenha sido condenado em segunda instância ainda pode ter revista sua
inelegibilidade por uma instância superior.
Tanto é assim que a própria lei alterada pela Ficha Limpa dá as
regras de como um candidato nestas condições deve agir para, ao longo da
campanha, para reverter a condição adversa.
Está no Artigo 26-C da referida norma:
Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a
apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as
alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter
cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade
da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente
requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do
recurso. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
É certo que a Defesa de Lula recorre às instâncias superiores contra a
condenação do ex-presidente por supostamente ser dono de um tríplex do
qual jamais teve as chaves, jamais dormiu ou usufruiu das dependências e
que até já foi leiloado em virtude de dívidas de seu verdadeiro dono.
Assim, nada impede que Lula concorra normalmente para voltar ao Palácio do Planalto.
2 – Juristas são unânimes
Assim, à luz da legislação, juristas são unânimes em dizer que Lula, pode, sim, ser candidato a presidente.
Caso alguém não concorde e peça sua impugnação na Justiça eleitoral, o pedido pode levar de 20 a 25 dias para ser analisado.
“A análise da Justiça Eleitoral pode durar 20, 25 dias. Enquanto isso
está acontecendo, o candidato continua fazendo campanha”, afirma Lara
Ferreira, professora de Direito Constitucional na faculdade Dom Helder
Câmara e servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em
entrevista à rede inglesa BBC de comunicação.
Já o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão destaca exatamente o Artigo 26-C da Lei de Inelegibilidade, citado acima.
“A Lei deixa bem claro que alguém com condenação em segunda instância
pode ser elegível se houver recurso desta decisão. Então tudo vai
depender muito de como o recurso especial por parte da defesa ao
Superior Tribunal de Justiça vai ser recebido”, explica o jurista, em
entrevista ao jornalista Juca Kfouri.
Outro que tem o mesmo entendimento é o jurista Luiz Fernando
Casagrande Pereira, contratado pelo PT para fornecer ao partido um
parecer técnico a respeito do assunto.
O documento aponta: “Para reverter uma decisão colegiada do TRF-4,
bastará a concessão de uma liminar pelo STJ ou pelo STF (alternativas
não excludentes), com fundamento no art. 26-C da Lei 64/90. Se esta
liminar ficar vigente até a diplomação, é o que basta para Lula garantir
diplomação e depois a posse, em caráter permanente.”
Finalmente, Ulisses Sousa, especialista em Direito Eleitoral e sócio
do Ulisses Sousa Advogados, responde a consulta sobre o tema feita pelo
jornal O Estado de S.Paulo: “Caberá à Justiça Eleitoral, e não
ao TRF-4, decidir pelo deferimento ou indeferimento do pedido de
registro da candidatura. Ao interpor recurso contra a decisão do TRF-4,
Lula postula ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo que seja
suspensa a inelegibilidade e, por consequência, assegurado o direito de
concorrer nas próximas eleições.”
3 – Casos anteriores provam direito a candidatura
Nas últimas eleições realizadas no Brasil, em 2016, nada menos do que
145 candidatos a prefeito não só concorreram como venceram a disputa
estando na mesma condição de Lula, tendo contra si uma condenação de
segunda instância.
Nenhum deles foi impedido de concorrer, todos tiveram o direito de
disputar e muitos foram empossados no cargo enquanto seguiam com seus
processos judiciais nos tribunais superiores.
Assim, o direito de Lula ser candidato é inconteste. A regular
aprovação de sua candidatura na Justiça Eleitoral representa apenas a
manutenção da aplicação da lei no país.
Impedi-lo de concorrer, por outro lado, representaria mais uma
ruptura democrática e institucional no Brasil, descendo ao estado de
exceção institucional para criar uma regra exclusiva para Lula.
Por tudo isso, no dia 8 de maio, durante cerimônia de lançamento da
pré-candidatura de Lula, a presidenta do PT, Gleisi Hoffmann, bem
resumiu a questão: “A lei permite que se registre sua candidatura, ele
não tem condenação transitada em julgado, há centenas de casos
semelhantes que já ocorreram no Brasil. Assim, em que pese ser nossa
maior prioridade libertar Lula de sua prisão política, a verdade é que
ele será candidato de uma forma ou de outra, esteja onde estiver, para
que prevaleça a vontade do povo brasileiro e o bem do país”.
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Fonte: https://www.viomundo.com.br
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