*A
propósito da campanha antecipada e com utilização de
outdoors (duplamente ilegal) que os apoiadores (quem patrocina,
mesmo?!!!) do ex-capitão Jair Bolsonaro
(acusado de, entre outras barbaridades, articular plano terrorista,
conforme relatório secreto do Centro de Inteligência do Exército (CIE),
nº 394, de 1990) vem realizando em alguns municípios brasileiros
(Santiago/RS, lamentavelmente, foi 'contemplada' no último sábado com um
deles), destaco aqui matéria veiculada no site do advogado e jornalista
terrunho Júlio Prates:
"Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, a utilização de outdoor e outros materiais fora do tamanho físico determinados é crime. “É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors,
sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e
candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de
multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs.”,
prescreve o artigo artigo 39, § 8º da Lei nº 9.504/97, com a redação
dada pela Lei nº 11.300/2006."
- Com a palavra, portanto, o MP e a Justiça Eleitoral.
-Para conhecer um pouco mais sobre a vida pregressa do pré-candidato Bolsonaro (PSC/RJ), clique Aqui.
-Ainda:
Do jornal Folha de São Paulo: "Jair Bolsonaro era agressivo e tinha
"excessiva ambição, além de não apresentar lógica, racionalidade e
equilíbrio em seus argumentos, diz ficha militar". (...) Clique Aqui para ler na íntegra.
*Via Portal O Boqueirão Online
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